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DOC. 220.6240.1297.2953

STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de água. Ação declaratória de inexigibilidade c.c. Repetição de indébito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de laudo pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade não atacados. CPC, art. 932, III e Súmula 182/STJ.

1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, com relação ao tópico recursal lastreado na violação dos arts. 29, § 1º, 30 e 35 da Lei 11.445/2007; e da Lei 9.433/1997, art. 21, II, nota-se que os mencionados dispositivos legais e as respectivas teses recursais não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios competentes para a manifestação sobre os citados dispositivos legais, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre os temas. Falta, portanto, prequestionamento, requisito para acesso às instâncias excepcionais.»; b) «Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de prova técnica pericial, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.»; c) «Por fim, nota-se que em Agravo Interno a parte recorrente não se manifestou quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, suscitado no decisum vergastado, incidindo, por conseguinte, o disposto no CPC, art. 932, III e na Súmula 182/STJ, por analogia.»

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