STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Rediscussão dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. 2.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante a violação do dispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
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