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DOC. 220.6240.1409.6772

STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Insurgência contra o deferimento do pedido de habilitação do espólio. Matéria atinente à possibilidade de sucessão processual já decidida. Preclusão consumativa (CPC, art. 507). Reiteração de inconformismo recursal. Pretensão manifestamente improcedente. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Agravo improvido.

1 - A pretensão de impugnar o deferimento do pedido de habilitação do espólio na fase executiva, na hipótese em que o falecimento do anistiado político deu-se no curso do mandado de segurança (ou seja, antes do trânsito em julgado havido), encontra-se acobertada pela preclusão consumativa, nos termos do CPC, art. 507, tendo em vista que a matéria acerca da possibilidade de sucessão processual já foi decidida nos autos. Portanto, a reiteração do inconformismo recursal nesse particular deve ser reputada manifestamente improcedente.

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