STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Previdência pública. Integralidade de pensão. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Correção monetária e juros. Preclusão. Omissão. Inexistência. Título executivo contrário à pretensão recursal. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: «a) Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando- se de forma clara no sentido de que a pretensão de discutir critérios de atualização já está preclusa, uma vez que tais critérios foram delimitados em decisão não impugnada oportunamente.»; b) «Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.»; c) «Outrossim, conquanto a parte recorrente defenda, em sua peça recursal, a necessidade de preservação da coisa julgada, nota-se, in casu, que a questão transitada em julgado é contrária à pretensão da parte recorrente. Com efeito, a parte recorrente pleiteia em Recurso Especial a incidência para todo o período de cálculo do índice IGP-M, todavia o tema transitado em julgado se deu no sentido de não reconhecer a aplicação do IGP-M para todo o período de cálculo. Nesse sentido, os argumentos recursais são ininteligíveis, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.» d) «Ademais, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para reavaliar título judicial transitado em julgado, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito