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DOC. 220.6240.1649.5111

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tributário (art. 2º, II, c/c o art. 12, I, ambos da Lei 8.137/1990) . Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Condição de diretor-superintendente. Responsabilidade de pagamento dos tributos prevista em contrato social. Justa causa. Verificada. Dolo de apropriação. Inadimplemento prolongado sem tentativa de regularização. Aplicação do entendimento consolidado no RHC 163.334 do STF. Recurso improvido.

1 - A denúncia, ao atender aos requisitos do CPP, art. 41, descreveu a conduta, especificando os meses em que o agravante deixou de recolher tributos e detalhando o cargo ocupado pelo agente na empresa, bem como o valor dos prejuízos causados aos cofres públicos. Assim, não há falar em inépcia da inicial acusatória.

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