STJ. previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 4º, 240, 493, 927, III, 933 e 1.022 do CPC/2015; da Lei 8.213/1991, art. 122 e dos CCB/2002, art. 394 e CCB/2002 art. 398. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reafirmação da der (data de entrada do requerimento). Juros de mora.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 4º, 240, 493, 927, III, 933 e 1.022 do CPC/2015; aa Lei 8.213/1991, art. 122 e aos CCB/2002, art. 394 e CCB/2002 art. 398 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento da Primeira Seção de que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, cuja cobrança deverá ser incluída no cálculo do requisitório de pequeno valor ou do precatório. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.929.064/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.937.670/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 7.10.2021.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito