STJ. processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos arts. 337, §§ 1º ao 4º, e 486 do CPC/2015 e dos arts. 48, § 1º, e 55, § 3º, da Lei 8.213/1991. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (art. 201, § 7º, II, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.
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