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DOC. 220.6270.1682.3986

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Pretensão absolutória. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Corroborado por outros elementos de prova. Alegada ausência de provas independentes. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.

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