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DOC. 220.6270.1878.0910

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) agravo em recurso especial não conhecido ante a falta de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2) agravo regimental desprovido.

1 - «O agravo não infirmou todos os fundamentos apontados pela Instância a quo para a inadmissão de seu apelo nobre, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente pela Presidência deste Sodalício, com fulcro na norma insculpida no CPC/2015, art. 932, III, combinado com o art. 1º da Resolução STJ 17/2013» (AgRg no AREsp 880.362/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2016). 1.1. Nas razões do agravo em recurso especial, a Defesa deixou de impugnar a aplicação do óbice contido no Enunciado 83/STJ em relação às teses de impossibilidade de interrogatório do réu por videoconferência e de ilegalidade na fixação da pena-base, fazendo tão somente alegações genéricas, sem a demonstração do desacerto da decisão de admissibilidade quanto aos aludidos pontos. Escorreito, portanto, o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade proferida no TJ. Logo, correta também a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ.

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