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DOC. 220.6291.2977.2141

STJ. processual civil. Administrativo. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Prolação de procununciamento jurisdicional. Servidores ativos e pensionistas. Gdpgtas. Ausência de vioalação do CPC/73, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Reexame. Ausência de prequestionamento. Ausência de fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em que se pretende obter a prolação de pronunciamento jurisdicional que compele o réu a efetuar o pagamento, para os servidores inativos e pensionistas que compõe o polo ativo, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, no percentual de 80%, conforme vem sendo paga, em caráter genérico, aos servidores em atividade, com efeitos financeiros a contar da data do ajuizamento da ação. Na sentença o pedido foi julgadoparcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e deu- se parcial provimento à remessa necessária.

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