STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. execução fiscal. Decisão que determina a indisponibilidade de bens e a penhora on-line de ativos financeiros. Preclusão. omissão e erro material. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. 1. o inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.
2 - Na hipótese, o acórdão ora embargado encontra-se devida e suficientemente fundamentado ao afirmar que, conforme consta do acórdão estadual, por ocasião do julgamento do Agravo de instrumento 0001989- 36.2015.8.08.0028, foi mantida a indisponibilidade dos valores depositados na conta 43798-0 da agência 3010-4 do SICOOB SUL-SERRANO, estando configurada a preclusão visto que não foi interposto o recurso cabível dentro do prazo recursal.
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