TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR - REFORMA - A
agravada, legítima coproprietária do bem, afirma que não tinha conhecimento da posse das agravantes no imóvel, até realização de inventário em 2020 - Apresentação de documentos, pelas agravantes, que indicam que possuem a posse direta do imóvel desde 2018, pelo menos, com o pagamento da taxa condominial - Esbulho de mais de ano e dia que desautorizam a concessão da liminar possessória - Ausência dos requisitos dos CPC, art. 561 e CPC art. 562 - Decisão reformada - Recurso provido
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