TJSP. Apelação cível - Ação de guarda - Sentença que julgou procedente o pedido principal e improcedente a reconvenção, para conceder a guarda do adolescente à avó paterna, assegurando o direito de visitas da genitora ao filho nos finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das 10 às 16 horas, sem pernoite, bem como para condenar a genitora ao pagamento de pensão alimentícia ao filho menor, no percentual de 20% dos seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo formal de emprego, ou em 15% do salário mínimo nacional, na hipótese de desemprego - Apelo da requerida - Pedido de fixação de guarda unilateral materna do adolescente - Descabimento - Regime de guarda que deve ser fixado de acordo com o melhor interesse da criança - Inteligência da CF/88, art. 227 - Especificidades do caso que autorizam a manutenção da guarda unilateral à avó paterna - Estudos psicológico e social que apontam que o menor estava com seus direitos violados quando se encontrava sob a guarda materna, tendo sido vítima de castigos físicos por parte da mãe, como também de seu companheiro - Parecer técnico favorável à manutenção da guarda com a avó paterna - Menor que já conta com 15 anos de idade, apresentando condições de fazer suas escolhas quanto ao exercício da guarda, e que manifestou a vontade de continuar residindo com a avó paterna - Pedido de condenação da apelada em indenização por danos morais em razão da pratica de atos de alienação parental - Não acolhimento - Estudos realizados que não comprovaram a suposta pratica de alienação parental, de modo a justificar a condenação da apelada em danos morais - Honorários recursais fixados, nos termos do art. 85, §11, do CPC- Sentença mantida - Recurso desprovido
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