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DOC. 220.8090.6485.0673

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Legitimidade ativa de associação. Requisito temporal. Constituição há, pelo menos, um ano. Flexibilização. Interesse social e relevância do bem jurídico tutelado. Direito humano à alimentação adequada. Pertinência temática demonstrada. Defesa dos consumidores. Promoção da segurança alimentar e nutricional. Agravo interno parcialmente provido.

1 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que se «considera toda a matéria devolvida à segunda instância apreciada quando provido o recurso por apenas um dos fundamentos expostos pela parte, a qual não dispõe de interesse recursal para oposição de embargos declaratórios», isso porque «só quem perde, algo ou tudo, tem interesse em impugnar a decisão, desde que possa obter, pelo recurso, melhora na sua situação jurídica» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2020, DJe 29/06/2020). Provimento parcial do agravo interno apenas no ponto relativo ao prequestionamento da matéria relativa à legitimidade.

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