STJ. agravo interno no recurso especial. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Regra geral obrigatória (art. 85, § 2º). Fixação entre 10% a 20% do valor da causa. Agravo não provido.
1 - A Corte Especial, em bem recente julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.076, fixou a tese vinculante de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do CPC, art. 85 (CPC). Igualmente, restou assentando que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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