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DOC. 220.8161.1912.5985

STJ. conflito de competência. Administrativo. Ação civil pública. Confecção de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais). Prejuízo a pessoas com deficiência visual. Acessibilidade. Dano nacional. Foro competente. CDC, art. 93, II. Competência concorrente. Capital dos estados ou distrito federal. Escolha do autor.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 21ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, suscitante, e o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, suscitado, para fins de processar e julgar ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB, em desfavor da União Federal e do Banco Central do Brasil, visando tutela jurisdicional que impeça a produção e a distribuição, bem como determine a adequação às normas de acessibilidade de lotes de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais), fabricadas em prejuízo de pessoas com deficiência visual quanto a marcas táteis e tamanho.

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