STJ. agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência do suscitante.
1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes: AgInt no CC 145.994/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; AgRg no CC 126.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013.
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