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DOC. 220.8250.7864.6957

STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie.

2 - O acórdão embargado assentou que: a) a decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Por esse motivo, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ; b) a parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos; c) neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, no caso, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; e d) para controverter a incidência da Súmula 182/STJ, era dever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu.

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