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DOC. 220.8300.1687.4250

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base. Última prisão. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o apenado foi preso em flagrante no dia 9/12/2010, sendo concedida a liberdade provisória em 29/8/2012. Iniciado o cumprimento do decreto condenatório no dia 28/8/2020, a data-base que deve ser considerada para a progressão de regime é a data da última prisão efetuada, sendo que o período anterior à condenação em que o agente esteve preso será computado para fins de detração penal.

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