STJ. administrativo. Recurso especial. Servidor público. Magistrada convocada para exercer em substituição o cargo de desembargadora. Períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos legais. Direito à diferença de vencimentos. Art. 124 da loman. Efetivo exercício do cargo. Lei 8.112/1990, art. 102. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se os períodos de férias, recesso, licenças e afastamento de juíza convocada para atuar como desembargadora devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de vencimentos previsto no art. 124 da LeiComplementar 35/1979.
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