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DOC. 220.8311.2513.0625

STJ. processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revisão das anistias concedidas a ex-militares da força aérea. Autotutela. Decadência. Não ocorrência. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (tema 839). Juízo de retratação.

1 - Em anterior apreciação, no já distante ano de 2013, esta Primeira Seção concedeu a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada, no sentido de que «o direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia é limitado ao prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, salvo se comprovada a má-fé do destinatário, hipótese sequer alegada na espécie".

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