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DOC. 220.8311.2701.1557

STJ. processual civil. Administrativo. Direito público. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e enunciados 284 e 283 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição da sentença exarada pela Juíza Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pedido de embargos de terceiro, entendendo que a autora não comprovara, devidamente, a aquisição, por seu esposo falecido, da propriedade do imóvel penhorado nos autos de execução extrajudicial. No Tribunal a quo, foi julgado improcedente o pedido.

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