STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Análise da natureza das verbas pagas pela assembleia legislativa do estado de São Paulo. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Súmula 87/CARF. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo suficiente para amparar a pretensão recursal.
1 - No caso dos autos, o acórdão recorrido afirmou que «os rendimentos percebidos a título de Verba de Gabinete somente se classificariam como não tributáveis, detendo caráter indenizatório, se realmente destinados a ressarcir os gastos do parlamentar. Caso contrário, os valores recebidos que não guardem essas características são considerados salários, sujeitos, portanto, à incidência do imposto de renda, independentemente da sua denominação, conforme jurisprudência do STJ e desta Corte. O embargante não trouxe aos autos documentos que comprovem o regular destino das verbas recebidas e, diante da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos, é forçoso se concluir que o lançamento tributário é regular» (e/STJ, fl. 1.732).
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