Carregando…

DOC. 220.9160.6389.7875

STJ. processual civil. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Retroatividade. Repercussão geral reconhecida. Alegação de fato novo superveniente impossibilidade de exame. Recurso não conhecido no mérito. Precedentes.

1 - Não há como acolher o pedido para que se aplique ao caso a Lei 14.230/2021, porque o STJ entende que o reconhecimento de fato superveniente, no caso, a alegada retroatividade da Lei 14.230/2021 que alterou a Lei 8.429/1992, exige o conhecimento do Recurso, o que não ocorre no caso dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ e do reconhecimento da falta de prequestionamento em vritude da indevida inovação recursal. Além disso, o fato de ter sido afastada a violação ao CPC/2015, art. 1.022 não socorre a parte embargante, porque a jurisprudência do STJ é de que é imprescindível, além do conhecimento do Recurso, que haja relação entre o objeto recursal e o aludido fato superveniente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito