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DOC. 220.9160.6537.9765

STJ. embargos de declaração no recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Crédito concursal. Necessidade de habilitação do crédito no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial. Faculdade do credor preterido.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.

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