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DOC. 220.9160.6738.8937

STJ. processual civil. Execução fiscal. Empresa. Dissolução irregular. Revisão fático probatória. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção desta Corte de Justiça, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é cabível apenas quando demonstrada a prática de ato com excesso de poder, infração da lei ou no caso de dissolução irregular da empresa, que se presume quando ela deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes (REsp 1.371.128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 17/09/2014).

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