STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de procuração do subscritor do recurso especial. Intimação para regularização. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Decisão da presidência mantida. Agravo desprovido. Litigância de má-fé não configurada. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o CPC/2015, art. 76, § 2º, I, c/c o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência da Súmula 115/STJ.
2 - Conforme entendimento desta Corte, «a litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021), o que não ocorreu no caso em análise.
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