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DOC. 220.9260.6743.9847

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto as matérias foram integralmente analisadas pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado: «O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado clara a iliquidez do título judicial. Com efeito, a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período. Tanto é assim que tem sido necessário efetuar perícia contábil mais elaborada em inúmeros casos, senão em todos, como se observa nos diversos processos submetidos à apreciação do STJ. A sentença, nessa hipótese, não pode ser considerada líquida no sentido que lhe empresta o Código, como bem salientou o acórdão recorrido, pois nem sequer existe valor básico sobre o qual incidiriam os índices de correção monetária e demais acréscimos. Assim, tratando-se de sentença ilíquida, revela-se indispensável a prévia liquidação da obrigação. (...) Por conseguinte, conforme consignado nesta análise, a Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ sob o regime dos recursos repetitivos, quando apreciou hipótese que trata de cumprimento de sentenças de título judicial decorrente de empréstimo compulsório de energia elétrica, firmou o entendimento de que tais sentenças se submetem inafastavelmente à necessidade de liquidação do julgado, porque envolvem cálculos complexos».

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