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DOC. 220.9281.2134.7922

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Duplo óbice processual para o conhecimento do pedido. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Tese suscitada não apreciada pela corte estadual. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Impossibilidade desta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Precedentes. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - Há duplo óbice processual ao conhecimento do writ. De início, o habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser analisado o pedido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». Além disso, a questão suscitada no writ - violação ao procedimento previsto no CPP, art. 226 - não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este STJ, sob pena de supressão de instância.

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