STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição para o programa de integração social (PIS). Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Comissão paga às administradoras de meios de pagamento. Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja reconhecido o direito de não sujeitar à tributação pelo PIS e pela COFINS os valores retidos a título de taxa de administração de cartão de crédito e débito e de outros meios de pagamento eletrônicos. Sobreveio sentença denegando a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito