STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de sobrepartilha. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do apelo extremo. Insurgência da demandante.
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
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