STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Ofensa ao CPP, art. 226. Presença de outros elementos independentes. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora a jurisprudência desta Corte seja firme no sentido de que «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa», no caso dos autos, foram apresentados outros elementos probatórios, independentes do reconhecimento fotográfico, que atestaram a autoria delitiva. Nesse contexto, torna-se inviável o acolhimento do pleito absolutório. Precedentes.
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