TJSP. Mandado de segurança. Professora de Educação Básica II. Pretensão de reconhecimento do direito ao gozo de licença maternidade pelo prazo de 180 dias. Previsão expressa nos Lei 500/1974, art. 25 e Lei 500/1974, art. 26 c.c Lei 10.261/1968, art. 198, com a redação da Lei Complementar 1.196/2013. Impossibilidade de coexistência de regimes jurídicos diversos no mesmo ente federativo. Obrigatoriedade de regime jurídico único em vista do disposto no CF/88, art. 39, caput, na redação original. Suspensão da alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/2001, por decisão do Supremo Tribunal Federal (Med. Caut. em Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135-4/DF). Ordem concedida. Recurso oficial não provido
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