STJ. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Pedido genérico. Prequestionamento. Ausência.
1 - Não se conhece da alegada afronta ao CPC/2015, art. 324, § 1º, II, pois, conquanto não seja exigida a menção expressa ao dispositivo de Lei, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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