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DOC. 221.0041.1455.1466

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Novo exame criminológico desfavorável. Requisito subjetivo não implementado. Impugnação a destempo da decisão que determinou a realização de novo exame. Preclusão. Agravo regimental não provido.

1 - A existência de exame criminológico anterior desfavorável, por si só, constitui fundamento hábil a amparar a determinação de novo exame criminológico, com o fim de reanalisar o requisito subjetivo para a concessão de benefício na execução penal. (Precedente: AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017).

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