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DOC. 221.0051.2422.4576

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. Embargos de declaração. Alegação de contradição no acórdão embargado. Inexistente. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela UFPE à execução de sentença que reconheceu aos docentes substituídos pela Adufepe o direito ao reajuste de 3,17%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar a continuidade da execução pelo valor apurado pela contadoria do juízo em R$ 109.427,54 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até abril 2011, fl. 131. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para excluir o exequente Maurício Bezerra de Souza Júnior. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial da Adufepe e não se conheceu do recurso especial da UFPE.

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