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DOC. 221.0051.2940.3291

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Desconto em proventos de servidor. Segurança concedida. Teto. Subsídio de desembargador estadual. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a nulidade de ato administrativo de desconto realizado em proventos de servidor público estadual, a título de limite constitucional. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida para determinar que seja observado, como teto de remuneração, o subsídio mensal de desembargadores estaduais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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