STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Intempestividade. Segunda-feira de carnaval. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Demais feriados e recessos locais. Não abrangência.
1 - A demonstração da tempestividade do recurso deve ocorrer no momento de sua interposição. A comprovação tardia, segundo o entendimento consolidado no âmbito desta corte, somente será admitida até a data da publicação do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ, ocorrida em 18/11/2019, exclusivamente quando se tratar da segunda-feira de carnaval, não se estendendo ao demais feriados e recessos locais.
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