STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Função de «mula». Circunstância que não evidencia que o acusado integrava grupo criminoso ou dedicação à atividade ilícita.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte «no caso em que o agente, na qualidade de mula do tráfico, agiu, de modo esporádico, como transportador de droga, ainda que em grandes quantidades, mesmo que receba como contraprestação vantagem pecuniária e tenha ciência do que transportaria, não há presunção de habitualidade delitiva, situação, portanto, insuficiente para afastar o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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