STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Pretendida absolvição por nulidade do reconhecimento fotográfico. Alegada violação do CPP, art. 226. Inocorrência. Depoimento seguro da vítima. Prova judicializada. Condenação mantida. Agravo regimental não provido.
1 - No caso, o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial respeitou as diretrizes do CPP, art. 226, sendo colocadas várias fotografias de pessoas com características semelhantes a do acusado, inexistindo a apontada nulidade. Ademais, o reconhecimento pessoal só não foi realizado pois o paciente encontrava-se no Estado de São Paulo (oitiva por precatória) e a vítima no Estado de Rondônia, o que inviabilizou o ato.
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