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DOC. 221.0270.9933.0979

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa a tese firmada em recurso repetitivo. Não cabimento. Agravo não conhecido.

1 - «Nos termos da Súmula 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.030, I) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (CPC/2015, art. 1.030, V), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (CPC/2015, art. 1.042) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais» (AgInt nos EDcl na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 15/3/2022, DJe 18/3/2022).

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