STJ. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. CCB/2002, art. 608. Teoria do terceiro ofensor, terceiro cúmplice ou terceiro interferente. Prática de aliciamento. Demonstração. Ausência. Artista. Proposta. Emissora concorrente. Relação jurídica vigente. Prática de mercado aceitável. Concorrência desleal. Não configuração. Boa-fé objetiva. Deveres decorrentes. Ausência de violação. Indenização. Dever de terceiro. Afastamento. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 1.235. Lei 9.279/1996, art. 209.
A interpretação do CCB/2002, art. 608, que prevê a possibilidade de responsabilização de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de serviço, deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado.
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