STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de ação coletiva. Violação a Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º. Execução ajuizada por sindicato como substituto processual. Retenção ou destaque de honorários advocatícios. Necessidade de autorização do sindicalizado substituído. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, sendo inaplicável a regra prevista no § 7º de referido dispositivo.
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