Carregando…

DOC. 221.0829.2815.3871

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXAS E SALÁRIOS FIXADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA - PERDA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito