STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova que confirmam o reconhecimento do réu. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
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