STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pleito de incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Envolvimento na traficância. Inocorrência de bis in idem. Manutenção do afastamento da figura privilegiada. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a minorante do tráfico privilegiado sob o entendimento de que houve demonstração efetiva e concreta de que o recorrente integra organização criminosa e dedica-se a atividade criminosa, em razão da quantidade de drogas apreendidas (37kg de maconha), aliada ao minucioso modus operandi do delito, que envolveu premeditação, organização, divisão de tarefas e vários agentes. Essa orientação está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, depende do convencimento do Magistrado de que o apenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa.
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