Carregando…

DOC. 221.1101.0333.5643

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade passiva. Produtor rural pessoa física. Enquadramento no conceito de empresa estabelecido pela Lei 9.424/1996, art. 15 c/c Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º, apesar da condição de contribuinte individual. Existência de CNPJ e múltiplos estabelecimentos. Questão fática. Súmula 7/STJ.

1 - A definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pela Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º, pelo Decreto 3.142/1999, art. 2º, § 1º e, posteriormente, pelo Decreto 6.003/2006, art. 2º. Sendo assim, em havendo Lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único, da Lei 8.212/1991, art. 15, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito