STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Incra. Guarda dos autos físicos. Digitalização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Dispositivos de Lei sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em Resolução do tribunal a quo. Ato normativo. Retirada dos autos solicitada pela própria autarquia.
I - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em sede de desapropriação, lhe impôs a obrigação de guarda dos autos físicos objeto da digitalização, ressalvando o direito da parte contrária de extrair para si os documentos que lhe fossem próprios.
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