STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX, do CPC/1973, art. 485. Parcelamento especial. Lei 10.684/2003. Irrisoriedade da parcela mensal recolhida. Exclusão. Incidência da Súmula 343/STF. Não-caracterização de erro de fato rescindível. Pedido improcedente.
1 - Em relação ao ajuizamento da ação rescisória fundado no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão fazendária é inadmissível por incidência da Súmula 343/STF, a qual enuncia que «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Com efeito, à época da prolação do acórdão rescindendo, em 2010, era controvertida nos tribunais a interpretação da Lei 10.684/2003, art. 1º, embora posteriormente tenha sido fixada favoravelmente à Fazenda Nacional tanto a tese da parcela ínfima quanto a tese da falta de receita bruta por inatividade da empresa.
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