STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, § 6º, do CPP. Aplicação das regras atinentes à execução penal. Competência. Cumprimento. Juízo que homologou o acordo. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - O CPP, art. 28-A, § 6º, ao determinar que o acordo de não persecução penal será executado no juízo da execução penal, implicitamente, estabeleceu que o cumprimento das condições impostas no referido acordo deverá observar, no que forem compatíveis, as regras pertinentes à execução das penas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito